A violência contra a pessoa idosa: Um fenômeno não tão novo assim…

Fernanda M. F. Augusto – Assistente Social

Desde 2006 a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPEA) instituíram o dia 15 de junho sendo o “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, e a partir daí profissionais e serviços voltados ao atendimento dessa população, manifestam-se por meio de palestras e cartazes as formas de violência e quais os canais para denunciar. Partindo do pressuposto de que “consciência, cada um tem a sua” podemos somente educar a população sobre as maneiras violentas das relações e criar uma nova proposta de lidar com o outro diferente de mim ou que depende de mim, sem que seja um peso, incômodo ou ainda um confronto. O idoso em algumas sociedades é tido como inválido, incapaz, em outras, como líder, oráculo, e, nessa diferença são construídos olhares a respeito do que seria propriamente um ato violento, assim, o vínculo estabelecido entre quem as compõe também define o modo pelo qual posso ser agressor e vítima.

“É dever de todos prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso” – Estatuto do Idoso

A violência contra o idoso é entendida como “um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”, sendo assim, o mau-trato é tido como um problema social que impede a vítima o acesso aos seus direitos, entre os quais de uma vida com qualidade e digna, quando é acometida por abusos psicológicos, físicos, sexuais, financeiros ou ainda pela ausência de cuidados. Quantos e quantos casos assistimos, lemos em canais de comunicação que expõem as piores situações de negligência a essa população. E o que fazer? Calar e resignar-se acaba sendo a mais rápida estratégia de saída para incômodo causado, afinal, se não sou uma vítima em potencial (enquanto idoso) poderei sê-la (enquanto adulto jovem)…

Paulinho da Viola, quando canta “meu pai sempre me dizia: meu filho tome cuidado, quando lembro do futuro, não esqueço o meu passado”, poetiza o encontro de gerações e tantos conflitos vividos e o que há por vir, sendo um futuro bom ou não, é importante a compreensão do quanto é importante o respeito entre as gerações, as pessoas e o principal, entre as histórias de vida. Certamente, tantos casos de abandono de idosos em instituições de longa permanência não são justificados, mas, servem de alarde a tantas discussões que se fazem acerca de como enfrentar os maus-tratos, que são cada vez mais reforçados pela ausência de programas e serviços que atendam de maneira rápida, eficaz e respeitosa às vítimas.

Em Abril / 2018 foi divulgado pelo site Agência Brasil[1],que no último ano o Disque 100 um dos meios mais utilizados para denunciar casos de violação de direitos humanos no país, registrou, “33.133 denúncias e 68.870 violações. Nas denúncias de violações, 76,84% envolvem negligência, 56,47%, violência psicológica, e 42,82%, abuso financeiro e econômico. A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria vítima.”.

Dessa forma, atentar-se para de que maneira se dão as relações conflituosas antes mesmo de qualquer denúncia é fundamental, para isso, busque por orientação dos profissionais nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, mais próximos da região, que trabalham com situações de violência, e certamente, qualquer posterior atitude será realizada de maneira mais cautelosa e cuidadosa.

[1] Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-04/disque-100-registra-142-mil-denuncias-de-violacoes-em-2017>  . Acesso em: 14 Jun.2018.

A insuficiência familiar: Reflexões a cerca da potencialidade de seus membros 1

Fernanda Maria Fávere Augusto – Assistente Social

old and young holding hands

Atualmente, o conceito de insuficiência familiar assume a característica de Síndrome Geriátrica e é considerada um dos sete gigantes da Geriatria. Levando à reflexões pertinentes ao cuidado e trato da pessoa idosa, em especial numa condição de fragilidade e/ou vulnerabilidade social, quando a família é considerada a principal e muitas vezes a única provedora e responsável por garantir direitos mínimos, humanos e dignos, tal qual preconiza o Estatuto do Idoso (2003), em seu artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Nesse sentido, colocando-a em primeiro plano é de maneira implícita a obrigatoriedade em “dar conta” de tantas questões complexas que envolvem a velhice (projetos de vida, doença, perdas), que cabe uma pergunta: Estão preparados os familiares a receberem o idoso, quando numa condição de dependência física e/ou cognitiva?

Embora com uma política que respalde práticas de cuidado, como foi possível expor anteriormente, fica uma lacuna entre o ideal e o real, ao qual encontra-se o possível, parafraseando Henri Lefebvre, em que milhares de famílias recebem a nomeação de insuficientes, quando a idealização de direito que seria de prover cuidados amplos e dedicarem-se de maneira integral a uma dada situação, são impelidas por limitações de programas e serviços (seja na área da saúde ou da assistência) com critérios de inclusão / exclusão que restringem a participação, seja por questões territoriais, econômicas ou ainda de ausência de recurso humano.

Em detrimento disso, muda-se também o conceito de família, considerada pelo IBGE (2014) como: “[…] conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência (grifo nosso) , que residem na mesma unidade domiciliar ou sozinhas”, ou seja, compreender que a familiaridade, nesse sentido, é estabelecida com relações de apoio mútuo.

1 Texto publicado originalmente em Abril/2017, no Blog Elo Sênior. Disponível também em: <https://www.elosenior.com/single-post/2017/04/24/A-insufici%C3%AAncia-familiar-Reflex%C3%B5es-a-cerca-da-potencialidade-de-seus-membros>.