A insuficiência familiar: Reflexões a cerca da potencialidade de seus membros 1

Fernanda Maria Fávere Augusto – Assistente Social

old and young holding hands

Atualmente, o conceito de insuficiência familiar assume a característica de Síndrome Geriátrica e é considerada um dos sete gigantes da Geriatria. Levando à reflexões pertinentes ao cuidado e trato da pessoa idosa, em especial numa condição de fragilidade e/ou vulnerabilidade social, quando a família é considerada a principal e muitas vezes a única provedora e responsável por garantir direitos mínimos, humanos e dignos, tal qual preconiza o Estatuto do Idoso (2003), em seu artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Nesse sentido, colocando-a em primeiro plano é de maneira implícita a obrigatoriedade em “dar conta” de tantas questões complexas que envolvem a velhice (projetos de vida, doença, perdas), que cabe uma pergunta: Estão preparados os familiares a receberem o idoso, quando numa condição de dependência física e/ou cognitiva?

Embora com uma política que respalde práticas de cuidado, como foi possível expor anteriormente, fica uma lacuna entre o ideal e o real, ao qual encontra-se o possível, parafraseando Henri Lefebvre, em que milhares de famílias recebem a nomeação de insuficientes, quando a idealização de direito que seria de prover cuidados amplos e dedicarem-se de maneira integral a uma dada situação, são impelidas por limitações de programas e serviços (seja na área da saúde ou da assistência) com critérios de inclusão / exclusão que restringem a participação, seja por questões territoriais, econômicas ou ainda de ausência de recurso humano.

Em detrimento disso, muda-se também o conceito de família, considerada pelo IBGE (2014) como: “[…] conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência (grifo nosso) , que residem na mesma unidade domiciliar ou sozinhas”, ou seja, compreender que a familiaridade, nesse sentido, é estabelecida com relações de apoio mútuo.

1 Texto publicado originalmente em Abril/2017, no Blog Elo Sênior. Disponível também em: <https://www.elosenior.com/single-post/2017/04/24/A-insufici%C3%AAncia-familiar-Reflex%C3%B5es-a-cerca-da-potencialidade-de-seus-membros>.

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